Projeto de Lei Ordinária nº 30/2024

Dispõe sobre a obrigatoriedade de Instalação de banheiros químicos em feiras livres e similares e ambientes públicos de circulação, permanência ou concentração de grande número de pessoas no Município de Ibitinga.

Autoria: RICARDO PRADO

Data de Apresentação: 04/03/2024

Proposição Digital: P3962488070/12480

Protocolo: 645/2024

Quórum: Maioria simples

Regime de Tramitação: Ordinário

Norma Derivada: LEI 5703/2024
Situação Atual
Tramitação Encerrada

Último Local: 13/08/2024 15:39:00 - Arquivo - Norma promulgada

  • 1 - Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação - Relatoria: ALLINY SARTORI -Parecer Favorável (Emitido o Parecer)

  • 2 - Comissão de Serviços Púb., Ocup. do Solo, Saúde, Assis. Social, Educação, Esporte, Cultura e Turismo - Relatoria: JANAINA BASTOS -Parecer Favorável (Emitido o Parecer)

5ª Sessão Ordinária

Data: 05 de março de 2024

Fase: Expediente - Leitura de Matérias / Item: 14

14ª Sessão Ordinária

Data: 14 de maio de 2024

Fase: Ordem do Dia / Item: 2

Turno: Turno Único / Quorum: Maioria simples / Tipo de Votação: Nominal

Sim: 9 Não: 0 Abstenções: 0 Ausentes: None

Resultado da Votação: APROVADO

Vereador
Partido
Voto
RICARDO PRADO
PRTB
Sim
ALLINY SARTORI
MDB
Sim
CÉLIO ARISTÃO
PRTB
Sim
DANIELA C. S. BRANCO DE ROSA
UNIÃO
Sim
DR. FERNANDO INÁCIO
PODE
Sim
JANAINA BASTOS
PL
Sim
JOSÉ NILSON VIANA
MDB
Na Presid.
MARCO ANTÔNIO DA FONSECA
PP
Sim
MURILO BUENO
PODE
Sim
RICHARD PORTO DE ROSA
PSDB
Sim
Identificação do Documento Autoria Data e Hora
MESA DIRETORA 07/08/2024 21:50:00
Vereadores 20/05/2024 21:00:00
MESA DIRETORA 14/05/2024 21:15:00
 
 
 
 
 
13/08/2024 15:39:00

Norma promulgada

NORMA PROMULGADA PELO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBITINGA.

Unidade de Destino: Arquivo
 
 
 
 
 
13/08/2024 11:27:17

Resposta encaminhada ao Legislativo

Poder Executivo ciente.

Unidade de Destino: Departamento de Normas Jurídicas
 
 
 
 
 
08/08/2024 17:04:46

Aguardando sanção de lei

VETO AO AUTÓGRAFO 585/2024 FOI REJEITADO NA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DE 07 DE AGOSTO DE 2024.

 

REGIMENTO INTERNO

CAPÍTULO V

Do Veto

 ART. 258

§ 8º. Rejeitado o Veto, será o projeto enviado ao Prefeito para promulgação, nos termos do Artigo 37, § 5º e 7º da Lei Orgânica do Município, e, silenciado o Prefeito, as disposições aprovadas serão promulgadas pelo Presidente da Câmara dentro de (48) quarenta e oito horas e, se este não o fizer, caberá ao Vice-Presidente fazê-lo, em igual prazo. (ALTERADO PELA RESOLUÇÃO Nº 3.580, DE 04/05/2010)

 

LEI ORGÂNICA

 

ART. 37 - Aprovado o projeto de lei será este enviado ao Prefeito, que, aquiescendo, o sancionará.

§ 5º - Rejeitado o veto, será o projeto enviado ao Prefeito para a promulgação.

§ 7º - Se a lei não for promulgada pelo Prefeito em 48 (quarenta e oito) horas, o Presidente da Câmara a promulgará, e se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente.

Unidade de Destino: Externo - Poder Executivo
 
 
 
 
 
08/08/2024 16:58:02

Encaminhado ao setor responsável

Unidade de Destino: Departamento Legislativo
 
 
 
 
 
11/06/2024 16:57:58

Resposta encaminhada ao Legislativo

Encaminhado ofício 659/2024, referente a Veto ao Projeto de Lei 30/2024, Autógrafo 585/2024, através de proposição eletrônica.

Unidade de Destino: Departamento de Normas Jurídicas
 
 
 
 
 
17/05/2024 09:06:07

Aguardando sanção de lei

Unidade de Destino: Externo - Poder Executivo
 
 
 
 
 
15/05/2024 10:15:32

Aguardando elaboração de autógrafo

projeto aprovado

Unidade de Destino: Departamento Legislativo
 
 
 
 
 
08/05/2024 17:13:09

Proposição incluída na Ordem do Dia

Unidade de Destino: Sessão
 
 
 
 
 
08/05/2024 17:11:21

Parecer anexado

Unidade de Destino: Departamento Legislativo
 
 
 
 
 
22/04/2024 17:09:40

Aguardando parecer da Comissão

COSP- Aguardando Parecer da Comissão

Unidade de Destino: Comissão de Serviços Púb., Ocup. do Solo, Saúde, Assis. Social, Educação, Esporte, Cultura e Turismo
 
 
 
 
 
22/04/2024 16:51:04

Parecer anexado

Unidade de Destino: Departamento Legislativo
 
 
 
 
 
18/03/2024 17:00:00

Aguardando parecer da Comissão

projeto com parecer prévio favorável do procurador jurídico.

Unidade de Destino: Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação
 
 
 
 
 
14/03/2024 10:21:10

Parecer jurídico anexado

Em análise preliminar, não se vislumbra vício insanável quanto a constitucionalidade e legalidade da proposição.

Ademais, infere-se que o projeto de lei apresentado, segundo jurisprudência do E. TJSP que analisou Lei de conteúdo análogo, não adentra em qualquer matéria que é exclusiva e reservada de iniciativa do Poder Executivo Municipal, mas tão somente dispõe de regras gerais e abstratas a serem aplicadas às feiras livres realizadas no Município, quando não dispuser de instalações sanitárias fixas, reservando ao Poder Executivo a sua implementação, de acordo com a sua conveniência e oportunidade.

Por oportuno, transcreve-se a ementa da Ação Direta de Inconstitucionalidade correspondente:

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – Lei nº 8.007, de 13 de maio de 2022, do Município de Guarulhos, de iniciativa parlamentar, que obriga a instalação de banheiros químicos removíveis em feiras livres de Guarulhos, em locais que não disponham de instalações sanitárias fixas – Alegação de afronta ao princípio da separação de Poderes – Inexistência – Ausente violação da reserva da Administração ou de iniciativa legislativa do Chefe do Poder Executivo – Norma que não interfere na esfera da gestão administrativa, pois cuida apenas de disposições gerais e abstratas, reservando ao Poder Executivo a sua implementação, de acordo com a sua conveniência e oportunidade - Ausentes quaisquer violações aos artigos 5º, 24, 47 e 144 da Constituição Estadual - AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE.  

(TJSP;  Direta de Inconstitucionalidade 2149789-73.2022.8.26.0000; Relator (a): Elcio Trujillo; Órgão Julgador: Órgão Especial; Tribunal de Justiça de São Paulo - N/A; Data do Julgamento: 30/11/2022; Data de Registro: 01/12/2022)

Assim, nada a opor quanto ao seu recebimento e tramitação nos moldes regimentais.

Unidade de Destino: Diretoria Legislativa
 
 
 
 
 
07/03/2024 10:18:13

Aguardando análise

projeto lido em sessão

Unidade de Destino: Procuradoria Jurídica
 
 
 
 
 
04/03/2024 16:15:28

Aguardando leitura em Sessão

Unidade de Destino: Sessão
 
 
 
 
 
04/03/2024 16:15:19

Recebimento no Protocolo

Proposição eletrônica enviada em 04/03/2024 16:11:50. Matéria incorporada em 04/03/2024 16:15:19, sob protocolo nº 645/2024

Unidade de Destino: Departamento Legislativo
OpenLegis
SAGL 5.1