Projeto de Lei Ordinária nº 30/2024

Dispõe sobre a obrigatoriedade de Instalação de banheiros químicos em feiras livres e similares e ambientes públicos de circulação, permanência ou concentração de grande número de pessoas no Município de Ibitinga.

Autoria: RICARDO PRADO

Texto Integral

Data de Apresentação: 04/03/2024

Proposição Eletrônica: M332479226/12480

Protocolo: 645/2024

Quórum: Maioria simples

Regime de Tramitação: Ordinário

Situação Atual
Tramitação Encerrada

Último Local: 13/08/2024 15:39:00 - Arquivo - Norma promulgada

  • 1 - Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação - Relatoria: ALLINY SARTORI -Parecer Favorável

  • 2 - Comissão de Serviços Púb., Ocup. do Solo, Saúde, Assis. Social, Educação, Esporte, Cultura e Turismo - Relatoria: JANAINA BASTOS -Parecer Favorável

Documentos Acessórios

Identificação do Documento Autoria Data / Horário
Outros - REJEIÇÃO DE VETO MESA DIRETORA 07/08/2024 21:50:00
Folha de votação - Votação Vereadores 20/05/2024 21:00:00
Autógrafo - AUTÓGRAFO 585/2024 MESA DIRETORA 14/05/2024 21:15:00
  • 13/08/2024 15:39:00
    Norma promulgada

    NORMA PROMULGADA PELO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBITINGA.

    Origem: Departamento de Normas Jurídicas
    Destino: Arquivo
  • 13/08/2024 11:27:17
    Resposta encaminhada ao Legislativo

    Poder Executivo ciente.

    Origem: Externo - Poder Executivo
    Destino: Departamento de Normas Jurídicas
  • 08/08/2024 17:04:46
    Aguardando sanção de lei

    VETO AO AUTÓGRAFO 585/2024 FOI REJEITADO NA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DE 07 DE AGOSTO DE 2024.

     

    REGIMENTO INTERNO

    CAPÍTULO V

    Do Veto

     ART. 258

    § 8º. Rejeitado o Veto, será o projeto enviado ao Prefeito para promulgação, nos termos do Artigo 37, § 5º e 7º da Lei Orgânica do Município, e, silenciado o Prefeito, as disposições aprovadas serão promulgadas pelo Presidente da Câmara dentro de (48) quarenta e oito horas e, se este não o fizer, caberá ao Vice-Presidente fazê-lo, em igual prazo. (ALTERADO PELA RESOLUÇÃO Nº 3.580, DE 04/05/2010)

     

    LEI ORGÂNICA

     

    ART. 37 - Aprovado o projeto de lei será este enviado ao Prefeito, que, aquiescendo, o sancionará.

    § 5º - Rejeitado o veto, será o projeto enviado ao Prefeito para a promulgação.

    § 7º - Se a lei não for promulgada pelo Prefeito em 48 (quarenta e oito) horas, o Presidente da Câmara a promulgará, e se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente.

    Origem: Departamento Legislativo
    Destino: Externo - Poder Executivo
  • 08/08/2024 16:58:02
    Encaminhado ao setor responsável
    Origem: Departamento de Normas Jurídicas
    Destino: Departamento Legislativo
  • 11/06/2024 16:57:58
    Resposta encaminhada ao Legislativo

    Encaminhado ofício 659/2024, referente a Veto ao Projeto de Lei 30/2024, Autógrafo 585/2024, através de proposição eletrônica.

    Origem: Externo - Poder Executivo
    Destino: Departamento de Normas Jurídicas
  • 17/05/2024 09:06:07
    Aguardando sanção de lei
    Origem: Departamento Legislativo
    Destino: Externo - Poder Executivo
  • 15/05/2024 10:15:32
    Aguardando elaboração de autógrafo

    projeto aprovado

    Origem: Sessão
    Destino: Departamento Legislativo
  • 08/05/2024 17:13:09
    Proposição incluída na Ordem do Dia
    Origem: Departamento Legislativo
    Destino: Sessão
  • 08/05/2024 17:11:21
    Parecer anexado
    Origem: Comissão de Serviços Púb., Ocup. do Solo, Saúde, Assis. Social, Educação, Esporte, Cultura e Turismo
    Destino: Departamento Legislativo
  • 22/04/2024 17:09:40
    Aguardando parecer da Comissão

    COSP- Aguardando Parecer da Comissão

    Origem: Departamento Legislativo
    Destino: Comissão de Serviços Púb., Ocup. do Solo, Saúde, Assis. Social, Educação, Esporte, Cultura e Turismo
  • 22/04/2024 16:51:04
    Parecer anexado
    Origem: Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação
    Destino: Departamento Legislativo
  • 18/03/2024 17:00:00
    Aguardando parecer da Comissão

    projeto com parecer prévio favorável do procurador jurídico.

    Origem: Diretoria Legislativa
    Destino: Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação
  • 14/03/2024 10:21:10
    Parecer jurídico anexado

    Em análise preliminar, não se vislumbra vício insanável quanto a constitucionalidade e legalidade da proposição.

    Ademais, infere-se que o projeto de lei apresentado, segundo jurisprudência do E. TJSP que analisou Lei de conteúdo análogo, não adentra em qualquer matéria que é exclusiva e reservada de iniciativa do Poder Executivo Municipal, mas tão somente dispõe de regras gerais e abstratas a serem aplicadas às feiras livres realizadas no Município, quando não dispuser de instalações sanitárias fixas, reservando ao Poder Executivo a sua implementação, de acordo com a sua conveniência e oportunidade.

    Por oportuno, transcreve-se a ementa da Ação Direta de Inconstitucionalidade correspondente:

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – Lei nº 8.007, de 13 de maio de 2022, do Município de Guarulhos, de iniciativa parlamentar, que obriga a instalação de banheiros químicos removíveis em feiras livres de Guarulhos, em locais que não disponham de instalações sanitárias fixas – Alegação de afronta ao princípio da separação de Poderes – Inexistência – Ausente violação da reserva da Administração ou de iniciativa legislativa do Chefe do Poder Executivo – Norma que não interfere na esfera da gestão administrativa, pois cuida apenas de disposições gerais e abstratas, reservando ao Poder Executivo a sua implementação, de acordo com a sua conveniência e oportunidade - Ausentes quaisquer violações aos artigos 5º, 24, 47 e 144 da Constituição Estadual - AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE.  

    (TJSP;  Direta de Inconstitucionalidade 2149789-73.2022.8.26.0000; Relator (a): Elcio Trujillo; Órgão Julgador: Órgão Especial; Tribunal de Justiça de São Paulo - N/A; Data do Julgamento: 30/11/2022; Data de Registro: 01/12/2022)

    Assim, nada a opor quanto ao seu recebimento e tramitação nos moldes regimentais.

    Origem: Procuradoria Jurídica
    Destino: Diretoria Legislativa
  • 07/03/2024 10:18:13
    Aguardando análise

    projeto lido em sessão

    Origem: Sessão
    Destino: Procuradoria Jurídica
  • 04/03/2024 16:15:28
    Aguardando leitura em Sessão
    Origem: Departamento Legislativo
    Destino: Sessão
  • 04/03/2024 16:15:19
    Recebimento no Protocolo

    Proposição eletrônica enviada em 04/03/2024 16:11:50. Matéria incorporada em 04/03/2024 16:15:19, sob protocolo nº 645/2024

    Origem: Protocolo Eletrônico
    Destino: Departamento Legislativo