Em análise preliminar, não se vislumbra vício insanável quanto a constitucionalidade e legalidade da proposição.
Anoto que o E. TJSP, em lei de autoria parlamentar com conteúdo semelhante, entendeu pela sua constitucionalidade:
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – Lei Municipal nº 6.414/2023 de Catanduva, que "dispõe sobre a implantação do programa municipal ‘Alerta Escolar’ nos estabelecimentos de ensino da rede municipal de Catanduva" - iniciativa parlamentar - ação proposta pelo Prefeito 1. Norma que busca proteger os direitos das crianças e adolescentes à vida, educação, saúde, "além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e agressão", nos termos do art. 277 da CE - inexistência de vício de iniciativa. 2. Lei que não trata da criação ou extinção de ocupações públicas na administração direta e autárquica, tampouco cuida do regime jurídico de servidores ou da criação ou extinção de secretarias municipais e órgãos da administração - regramento que não estipula obrigações específicas para o Poder Executivo, apenas atribui a ele a regulamentação da norma - implementação do programa que depende do total juízo de conveniência e oportunidade da Prefeitura - inocorrência de violação ao art. 24, § 2º, da CE, ou ao Tema 917 do STF. 3. Falta de previsão de fonte de custeio para a execução do quanto previsto em lei que crie despesa para a Administração Pública não a eiva de inconstitucionalidade, somente impedindo sua aplicação no exercício em que promulgada - ausência de infringência ao art. 25 da CE. 4. Ação julgada improcedente, cassada a liminar anteriormente deferida.
(TJSP; Direta de Inconstitucionalidade 2173929-40.2023.8.26.0000; Relator (a): Vico Mañas; Órgão Julgador: Órgão Especial; Tribunal de Justiça de São Paulo - N/A; Data do Julgamento: 31/01/2024; Data de Registro: 01/02/2024)
Assim, nada a opor quanto ao seu recebimento e tramitação nos moldes regimentais.