Em análise preliminar, não se vislumbra vício manifesto quanto a constitucionalidade e legalidade da proposição.
Assim, nada a opor quanto ao seu recebimento e tramitação nos moldes regimentais.
Contudo, vislumbro necessidade de correção do artigo 1, da palavra "mullher" na frase "...Secretária de Políticas para a Muller do Estado de São Paulo...".