Projeto de Lei Ordinária nº 161/2024

Projeto de Lei Ordinária que proíbe a realização de cerimônia de inauguração e a entrega de obras públicas incompletas ou que, embora concluídas, não estejam em condições de atender a população.

Autores: MURILO BUENO, MARCO ANTÔNIO DA FONSECA, RICHARD PORTO DE ROSA

Texto Integral

Data de Apresentação: 02/12/2024

Proposição Eletrônica: M2028304664/15018

Protocolo: 3997/2024

Quórum: Maioria simples

Regime de Tramitação: Ordinário

Situação Atual
Tramitação Encerrada

Último Local: 27/01/2025 15:18:41 - Arquivo - Norma promulgada

Documentos Acessórios

Identificação do Documento Autoria Data / Horário
Autógrafo - AUTÓGRAFO 670/2024 MESA DIRETORA 17/12/2024 20:40:00
Folha de votação - Votação Vereadores 17/12/2024 19:40:00
  • 27/01/2025 15:18:41
    Norma promulgada

    Norma promulgada.

    Origem: Departamento de Normas Jurídicas
    Destino: Arquivo
  • 27/01/2025 09:35:39
    Resposta encaminhada ao Legislativo

    Lei Municipal nº 5.775, de 14 de janeiro de 2025, referente ao Autógrafo 670/2024, encaminhada ao Legislativo por peticionamento eletrônico.

    Origem: Externo - Poder Executivo
    Destino: Departamento de Normas Jurídicas
  • 03/01/2025 15:54:37
    Aguardando sanção de lei

    Considerando a posse da nova Administração Municipal (2025-2028) e as disposições referentes à sanção de autógrafos contidas no Regimento Interno da Câmara Municipal de Ibitinga (Art. 257 e parágrafos) e Lei Orgânica Municipal (Art. 37), promovo a devolução do Autógrafo nº 670/2024 referente ao Projeto de Lei Ordinária nº 161/2024, de autoria dos Vereadores Murilo Bueno, Marco Antônio da Fonseca e Richard Porto de Rosa,   ao Poder Executivo para que seu novo titular manifeste-se  a respeito do mesmo até o prazo de 14 de janeiro de 2025.

    Origem: Departamento Legislativo
    Destino: Externo - Poder Executivo
  • 02/01/2025 13:37:59
    Resposta encaminhada ao Legislativo

    Autógrafo 670/2024 silenciado pelo chefe do Poder Executivo.

    Origem: Externo - Poder Executivo
    Destino: Departamento de Normas Jurídicas
  • 18/12/2024 13:19:19
    Aguardando sanção de lei

    AGUARDANDO SANÇÃO.

    Origem: Departamento Legislativo
    Destino: Externo - Poder Executivo
  • 18/12/2024 11:27:09
    Aguardando elaboração de autógrafo

    PROJETO APROVADO

    Origem: Sessão
    Destino: Departamento Legislativo
  • 17/12/2024 19:30:00
    Proposição incluída na Ordem do Dia

    PROJETO COM URGÊNCIA ESPECIAL APROVADA

    Origem: Departamento Legislativo
    Destino: Sessão
  • 17/12/2024 19:25:00
    Proposição devolvida ao departamento responsável

    projeto requisitado pelo departamento por contar com urgência especial aprovada pelo plenário

    Origem: Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação
    Destino: Departamento Legislativo
  • 13/12/2024 17:11:37
    Aguardando parecer da Comissão

    projeto com parecer prévio favorável do jurídico

    Origem: Diretoria Legislativa
    Destino: Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação
  • 13/12/2024 10:14:48
    Parecer jurídico anexado

    Em análise preliminar, não se vislumbra vício manifesto quanto a constitucionalidade e legalidade da proposição.

    Ressalto que o E. TJSP, em leis com conteúdo análogos ao do projeto de lei em discussão, apontam pela viabilidade e constitucionalidade da proposição. Nesse sentido:

    DIREITO CONSTITUCIONAL. Ação Direta de Inconstitucionalidade. I. Caso em exame: Proibição de inauguração e entrega de obras públicas inacabadas. Município de Poá. Lei nº 4.438/2024. II. Questão em discussão: Iniciativa parlamentar e reserva da administração. Princípios da moralidade e razoabilidade. III. Razões de decidir: Não há vício formal de iniciativa ou violação ao princípio da separação dos poderes, a proposta legislativa, de iniciativa da edilidade, que veda a inauguração e entrega de obras públicas inacabadas ou que não atendam ao fim a que se destinam. Disposição legal que se encontra em sintonia aos princípios da moralidade, publicidade, razoabilidade e eficiência. Inteligência do artigo 37, da Constituição Federal e artigo 111 da Constituição do Estado de São Paulo. Exame da doutrina e da jurisprudência. DISPOSITIVO: Ação improcedente. 

    (TJSP;  Direta de Inconstitucionalidade 2238006-24.2024.8.26.0000; Relator (a): Jarbas Gomes; Órgão Julgador: Órgão Especial; Tribunal de Justiça de São Paulo - N/A; Data do Julgamento: 13/11/2024; Data de Registro: 14/11/2024)

     

    Ação direta de inconstitucionalidade em face da Lei nº 1.165, de 17 de junho de 2024, do Município de Igarapava, que "proíbe a inauguração e a entrega de obras públicas municipais incompletas, sem condições de atender aos fins a que se destinam ou impossibilitadas de entrar em funcionamento imediato, e dá outras providências" - Vício de iniciativa e ofensa ao princípio da separação dos poderes não configurados - Matéria que não se encontra entre aquelas expressamente elencadas nos artigos 24, § 2º, e 47 da Constituição Bandeirante - Hipóteses previstas no texto constitucional que devem ser interpretadas restritivamente - Ausência, ademais, de imposição de obrigações a órgãos e servidores públicos - Proposição legislativa genérica e abstrata relacionada aos princípios da moralidade, razoabilidade e interesse público, consagrados no artigo 37, caput, da Constituição Federal e no artigo 111 da Constituição Paulista - Ação improcedente. 

    (TJSP;  Direta de Inconstitucionalidade 2184588-74.2024.8.26.0000; Relator (a): Vianna Cotrim; Órgão Julgador: Órgão Especial; Tribunal de Justiça de São Paulo - N/A; Data do Julgamento: 06/11/2024; Data de Registro: 07/11/2024)

    Assim, nada a opor quanto ao seu recebimento e tramitação nos moldes regimentais.

    Origem: Procuradoria Jurídica
    Destino: Diretoria Legislativa
  • 04/12/2024 08:40:37
    Aguardando análise

    projeto lido em sessão, enviado para análise prévia do jurídico.

    Origem: Sessão
    Destino: Procuradoria Jurídica
  • 02/12/2024 17:27:29
    Aguardando leitura em Sessão
    Origem: Departamento Legislativo
    Destino: Sessão
  • 02/12/2024 17:27:20
    Recebimento no Protocolo

    Proposição eletrônica enviada em 02/12/2024 17:26:26. Matéria incorporada em 02/12/2024 17:27:20, sob protocolo nº 3997/2024

    Origem: Protocolo Eletrônico
    Destino: Departamento Legislativo