Em análise preliminar, não se vislumbra vício manifesto quanto a constitucionalidade e legalidade da proposição.
Ressalto que o E. TJSP, em leis com conteúdo análogos ao do projeto de lei em discussão, apontam pela viabilidade e constitucionalidade da proposição. Nesse sentido:
DIREITO CONSTITUCIONAL. Ação Direta de Inconstitucionalidade. I. Caso em exame: Proibição de inauguração e entrega de obras públicas inacabadas. Município de Poá. Lei nº 4.438/2024. II. Questão em discussão: Iniciativa parlamentar e reserva da administração. Princípios da moralidade e razoabilidade. III. Razões de decidir: Não há vício formal de iniciativa ou violação ao princípio da separação dos poderes, a proposta legislativa, de iniciativa da edilidade, que veda a inauguração e entrega de obras públicas inacabadas ou que não atendam ao fim a que se destinam. Disposição legal que se encontra em sintonia aos princípios da moralidade, publicidade, razoabilidade e eficiência. Inteligência do artigo 37, da Constituição Federal e artigo 111 da Constituição do Estado de São Paulo. Exame da doutrina e da jurisprudência. DISPOSITIVO: Ação improcedente.
(TJSP; Direta de Inconstitucionalidade 2238006-24.2024.8.26.0000; Relator (a): Jarbas Gomes; Órgão Julgador: Órgão Especial; Tribunal de Justiça de São Paulo - N/A; Data do Julgamento: 13/11/2024; Data de Registro: 14/11/2024)
Ação direta de inconstitucionalidade em face da Lei nº 1.165, de 17 de junho de 2024, do Município de Igarapava, que "proíbe a inauguração e a entrega de obras públicas municipais incompletas, sem condições de atender aos fins a que se destinam ou impossibilitadas de entrar em funcionamento imediato, e dá outras providências" - Vício de iniciativa e ofensa ao princípio da separação dos poderes não configurados - Matéria que não se encontra entre aquelas expressamente elencadas nos artigos 24, § 2º, e 47 da Constituição Bandeirante - Hipóteses previstas no texto constitucional que devem ser interpretadas restritivamente - Ausência, ademais, de imposição de obrigações a órgãos e servidores públicos - Proposição legislativa genérica e abstrata relacionada aos princípios da moralidade, razoabilidade e interesse público, consagrados no artigo 37, caput, da Constituição Federal e no artigo 111 da Constituição Paulista - Ação improcedente.
(TJSP; Direta de Inconstitucionalidade 2184588-74.2024.8.26.0000; Relator (a): Vianna Cotrim; Órgão Julgador: Órgão Especial; Tribunal de Justiça de São Paulo - N/A; Data do Julgamento: 06/11/2024; Data de Registro: 07/11/2024)
Assim, nada a opor quanto ao seu recebimento e tramitação nos moldes regimentais.