Projeto de Lei Ordinária nº 193/2025

Assegura a prioridade de matrícula em creches e escolas públicas municipais às crianças e adolescentes com deficiência, bem como àquelas cujos pais ou responsáveis sejam pessoas com deficiência ou tenham sessenta anos de idade ou mais, e dá outras providências.

Autoria: CÉSAR URTADO

Data de Apresentação: 03/10/2025

Proposição Digital: P1079796045/18918

Protocolo: 3477/2025

Quórum: Maioria simples

Regime de Tramitação: Ordinário

Matéria Anexadora: Ofício nº 301/2025

Situação Atual
Em Tramitação

Último Local: 08/10/2025 14:48:31 - Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação - Aguardando parecer da Comissão - Prazo: 06/02/2026

  • 1 - Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação

29ª Sessão Ordinária

Data: 07 de outubro de 2025

Fase: Expediente - Leitura de Matérias / Item: 41

Identificação do Documento Autoria Data e Hora
Paulo Eduardo Rocha Pinezi 05/11/2025 17:58:15
 
 
 
 
 
08/10/2025 14:48:31

Aguardando parecer da Comissão

projeto lido em sessão, enviado para análise da comissão

Unidade de Destino: Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação
 
 
 
 
 
08/10/2025 14:42:15

Aguardando envio às Comissões

projeto lido em sessão

Unidade de Destino: Departamento Legislativo
 
 
 
 
 
03/10/2025 13:59:42

Aguardando leitura em Sessão

Unidade de Destino: Sessão
 
 
 
 
 
03/10/2025 13:59:33

Recebimento no Protocolo

Proposição eletrônica enviada em 03/10/2025 13:35:29. Matéria incorporada em 03/10/2025 13:59:33 sob protocolo nº 3477/2025

Unidade de Destino: Departamento Legislativo
OpenLegis
SAGL 5.1