Projeto de Lei Ordinária nº 193/2025
Assegura a prioridade de matrícula em creches e escolas públicas municipais às crianças e adolescentes com deficiência, bem como àquelas cujos pais ou responsáveis sejam pessoas com deficiência ou tenham sessenta anos de idade ou mais, e dá outras providências.
Autoria: CÉSAR URTADO
Data de Apresentação: 03/10/2025
Proposição Digital: P1079796045/18918
Protocolo: 3477/2025
Quórum: Maioria simples
Regime de Tramitação: Ordinário
Matéria Anexadora: Ofício nº 301/2025
Último Local: 08/10/2025 14:48:31 - Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação - Aguardando parecer da Comissão - Prazo: 06/02/2026