Lei Complementar nº 28, de 19/05/2010

ACRESCENTA PARÁGRAFO AO ARTIGO 124 DA LEI 2908, DE 06 DE OUTUBRO DE 2006 QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Data de Promulgação: 19/05/2010

Situação: Em vigor

Observações: Autoria do Senhor Prefeito Municipal da Estância Turística de Ibitinga.

Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera Lei Ordinária nº 2908 de 06/10/2006 - INSTITUI O PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO DE IBITINGA ESTABELECE DIRETRIZES GERAIS DE POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO URBANO.
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