Ato do Presidente nº 6, de 03/11/2009
NORMATIZA A CONSECUÇÃO DO PARLAMENTO JOVEM DO MUNICÍPIO.
Data de Promulgação: 03/11/2009
Assunto:
Parlamento Jovem
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Alterada por
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Ato do Presidente nº 9 de 30/04/2010
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ALTERA ATO DO PRESIDENTE Nº6, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2009, QUE NORMATIZOU A CONSECUÇÃO DO PARLAMENTO JOVEM DO MUNICÍPIO
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Alterada por
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Ato do Presidente nº 10 de 09/09/2010
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ALTERA A NORMATIZAÇÃO DA CONSECUÇÃO DO PARLAMENTO JOVEM DO MUNICÍPIO, ESTABELECIDA PELO ATO DO PRESIDENTE Nº6, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2009, COM ALTERAÇÃO POSTERIOR.
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Alterada por
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Ato do Presidente nº 11 de 08/11/2010
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ALTERA O ATO DO PRESIDENTE Nº06, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2009, QUE NORMATIZOU A CONSECUÇÃO DO PARLAMENTO JOVEM DO MUNICÍPIO.
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Alterada por
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Ato do Presidente nº 13 de 13/08/2012
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ALTERA ATO DO PRESIDENTE Nº06, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2009, QUE NORMATIZOU A CONSECUÇÃO DO PARLAMENTO JOVEM DO MUNICÍPIO.
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Alterada por
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Ato do Presidente nº 14 de 27/12/2012
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ATO DO PRESIDENTE ALTERANDO O ATO DO PRESIDENTE 6, DE 03/11/2009, QUE NORMATIZOU A CONSECUÇÃO DO PARLAMENTO JOVEM DO MUNICÍPIO DE IBITINGA, QUANTO A DATA DA SESSÃO ESPECIAL DE DIPLOMAÇÃO E POSSE DOS VEREADORES MIRINS
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Revogada por
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Resolução nº 4320 de 18/02/2015
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DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DO PARLAMENTO JOVEM DO MUNICÍPIO DE IBITINGA.
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Vínculo Ativo |
Identificação da Norma |
Observações |
Norma correlata
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Decreto Legislativo nº 71 de 20/10/2009
- DISPÕE SOBRE INSTITUIÇÃO DO PARLAMENTO JOVEM NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Nova Pesquisa
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