Ato do Presidente nº 6, de 03/11/2009

NORMATIZA A CONSECUÇÃO DO PARLAMENTO JOVEM DO MUNICÍPIO.


Data de Promulgação: 03/11/2009

Assunto: Parlamento Jovem

Situação: Revogada

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Alterada por Ato do Presidente nº 9 de 30/04/2010 - ALTERA ATO DO PRESIDENTE Nº6, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2009, QUE NORMATIZOU A CONSECUÇÃO DO PARLAMENTO JOVEM DO MUNICÍPIO
Alterada por Ato do Presidente nº 10 de 09/09/2010 - ALTERA A NORMATIZAÇÃO DA CONSECUÇÃO DO PARLAMENTO JOVEM DO MUNICÍPIO, ESTABELECIDA PELO ATO DO PRESIDENTE Nº6, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2009, COM ALTERAÇÃO POSTERIOR.
Alterada por Ato do Presidente nº 11 de 08/11/2010 - ALTERA O ATO DO PRESIDENTE Nº06, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2009, QUE NORMATIZOU A CONSECUÇÃO DO PARLAMENTO JOVEM DO MUNICÍPIO.
Alterada por Ato do Presidente nº 13 de 13/08/2012 - ALTERA ATO DO PRESIDENTE Nº06, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2009, QUE NORMATIZOU A CONSECUÇÃO DO PARLAMENTO JOVEM DO MUNICÍPIO.
Alterada por Ato do Presidente nº 14 de 27/12/2012 - ATO DO PRESIDENTE ALTERANDO O ATO DO PRESIDENTE 6, DE 03/11/2009, QUE NORMATIZOU A CONSECUÇÃO DO PARLAMENTO JOVEM DO MUNICÍPIO DE IBITINGA, QUANTO A DATA DA SESSÃO ESPECIAL DE DIPLOMAÇÃO E POSSE DOS VEREADORES MIRINS
Revogada por Resolução nº 4320 de 18/02/2015 - DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DO PARLAMENTO JOVEM DO MUNICÍPIO DE IBITINGA.
Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Norma correlata Decreto Legislativo nº 71 de 20/10/2009 - DISPÕE SOBRE INSTITUIÇÃO DO PARLAMENTO JOVEM NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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