Ato do Presidente nº 10, de 09/09/2010

ALTERA A NORMATIZAÇÃO DA CONSECUÇÃO DO PARLAMENTO JOVEM DO MUNICÍPIO, ESTABELECIDA PELO ATO DO PRESIDENTE Nº6, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2009, COM ALTERAÇÃO POSTERIOR.


Data de Promulgação: 09/09/2010

Assunto: Parlamento Jovem

Situação: Revogada

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Revogada por Resolução nº 4320 de 18/02/2015 - DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DO PARLAMENTO JOVEM DO MUNICÍPIO DE IBITINGA.
Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera Ato do Presidente nº 6 de 03/11/2009 - NORMATIZA A CONSECUÇÃO DO PARLAMENTO JOVEM DO MUNICÍPIO.
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