Ato do Presidente nº 10, de 09/09/2010
ALTERA A NORMATIZAÇÃO DA CONSECUÇÃO DO PARLAMENTO JOVEM DO MUNICÍPIO, ESTABELECIDA PELO ATO DO PRESIDENTE Nº6, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2009, COM ALTERAÇÃO POSTERIOR.
Data de Promulgação: 09/09/2010
Assunto:
Parlamento Jovem
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