Lei Ordinária nº 3465, de 21/03/2011

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INSTALAÇÃO DE DIVISÓRIAS E BIOMBOS NAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA.


Data de Promulgação: 21/03/2011

Assunto: Comércio, Indústria, Banco e Serviços Privados

Situação: Revogada

Observações: PROMULGADA PELO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA.

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Revogada por Lei Ordinária nº 4475 de 04/09/2017 - DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE DISPONIBILIZAÇÃO DE SERVIÇOS E INSTALAÇÃO AOS USUÁRIOS DE EQUIPAMENTOS PELAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS SITUADAS NO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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