Lei Ordinária nº 4525, de 14/11/2017
ASSEGURA O DIREITO A TODA PESSOA A TER UM ACOMPANHANTE NAS CONSULTAS MÉDICAS EM TODA REDE PÚBLICA DE SAÚDE E HOSPITAIS PRIVADOS DO MUNICÍPIO DE IBITINGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Data de Promulgação: 14/11/2017
Assunto:
SAMS, Saúde, Vigilância Sanitária
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Revogada por
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Lei Ordinária nº 5634 de 20/03/2024
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Assegura o direito a toda pessoa, em especial às mulheres, de ter um acompanhante nas consultas médicas em toda rede pública de saúde e hospitais privados do Município de Ibitinga, e dá outras providências.
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