Lei Ordinária nº 4879, de 18/06/2019
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 4.709, DE 28 DE AGOSTO DE 2018, DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS ESTABELECIMENTOS PRIVADOS, AGÊNCIAS BANCÁRIAS E ÓRGÃOS PÚBLICOS A DAR PREFERÊNCIAS NO ATENDIMENTO, NÃO RETENDO EM FILAS, PESSOAS PORTADORAS DO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA).
Data de Promulgação: 18/06/2019
Assunto:
Comércio, Indústria, Banco e Serviços Privados
Vínculo Ativo |
Identificação da Norma |
Observações |
Altera
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Lei Ordinária nº 4709 de 22/08/2018
- DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS ESTABELECIMENTOS PRIVADOS, AGÊNCIAS BANCÁRIAS E ÓRGÃOS PÚBLICOS A DAR PREFERÊNCIA NO ATENDIMENTO, NÃO RETENDO EM FILAS, PESSOAS PORTADORES DO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA).
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