Lei Ordinária nº 4879, de 18/06/2019

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 4.709, DE 28 DE AGOSTO DE 2018, DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS ESTABELECIMENTOS PRIVADOS, AGÊNCIAS BANCÁRIAS E ÓRGÃOS PÚBLICOS A DAR PREFERÊNCIAS NO ATENDIMENTO, NÃO RETENDO EM FILAS, PESSOAS PORTADORAS DO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA).

Matéria: PLO nº 64/2019 (MARCO ANTÔNIO DA FONSECA)


Data de Promulgação: 18/06/2019

Assunto: Comércio, Indústria, Banco e Serviços Privados

Situação: Em vigor

Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera Lei Ordinária nº 4709 de 22/08/2018 - DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS ESTABELECIMENTOS PRIVADOS, AGÊNCIAS BANCÁRIAS E ÓRGÃOS PÚBLICOS A DAR PREFERÊNCIA NO ATENDIMENTO, NÃO RETENDO EM FILAS, PESSOAS PORTADORES DO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA).
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