Lei Ordinária nº 5319, de 11/02/2022

Institui no Município da Estância Turística de Ibitinga a Semana Municipal Adolescência Primeiro, Gravidez Depois – Tudo tem seu tempo, e dá outras providências.

Matéria: PLO nº 103/2021 (RICARDO PRADO)


Data de Promulgação: 11/02/2022

Situação: Em vigor

Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Norma correlata Lei Ordinária nº 2932 de 28/02/2007 - INSTITUI O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE IBITINGA.
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