Lei Ordinária nº 5377, de 01/07/2022

Fica instituído no âmbito do Município da Estância Turística de Ibitinga o mês de Fevereiro como “Fevereiro Laranja”, com o propósito de conscientizar sobre o diagnóstico precoce e tratamento da Leucemia e dá outras providências.

Matéria Originária: PLO 16/2022 - Autoria: RICARDO PRADO

Data de Promulgação: 01/07/2022

Assunto: Comemorações, homenagens, feriados e símbolos
Cultura/ Turismo/ Lazer/ Esporte/ Meio Ambiente

Situação: Em vigor

Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Norma correlata LEI 2932/2007 - INSTITUI O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE IBITINGA.
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SAGL 5.1