Lei Complementar nº 269, de 22/12/2023
Autoriza o Poder Executivo a conceder isenção de Tributos Municipais, visando a Participação do Município da Estância Turística de Ibitinga no Programa Minha Casa, Minha Vida, instituído pela Lei Federal nº 14.620, de 13 de julho de 2023, e dá outras providências.
Matéria Originária: PLC 41/2023 - Autoria: Prefeitura de Ibitinga
Data de Promulgação: 22/12/2023
Assunto:
Impostos, taxas, contribuições, alvará, tributo
Situação: Em vigor