Lei Ordinária nº 5836, de 28/08/2025

Dispõe sobre o descarte consciente, para recolhimento e destinação de lâmpadas, pilhas, baterias comuns, baterias de celular e outros tipos de acumuladores de energia no âmbito do Município de Ibitinga, e dá outras providências.

Matéria Originária: PLO 43/2025 - Autoria: RICARDO PRADO

Data de Promulgação: 28/08/2025

Situação: Em vigor

Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Revoga LEI 5282/2021 - Dispõe sobre a criação de coleta de lixo eletrônico, através de instalação de contêineres em repartições públicas, com controle de recebimento e coleta periódica para o correto descarte.
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SAGL 5.1