TORNA OBRIGATÓRIA, EM TODOS OS SUPERMERCADOS E CONGÊNERES, A ADAPTAÇÃO DE 5% DOS CARRINHOS DE COMPRAS ÀS CRIANÇAS COM DEFICIÊNCIA OU MOBILIDADE REDUZIDA.
Autoria: MATHEUS CARREIRO
Data de Apresentação: 06/05/2019
Protocolo: 1931/2019
Quórum: Maioria simples
Regime de Tramitação: Ordinário
Matéria Anexadora: Emenda nº 47/2019 , Parecer nº 168/2019 , Ofício nº 68/2019
Último Local: 08/07/2019 00:00:00 - Arquivo - Norma promulgada
Comissões Permanentes
1 - Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação - Relatoria: TIAGO PIOTTO -Parecer Favorável
Emendas [1]
Deliberações em Plenário
Documentos
Documentos Acessórios
Tramitação
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