Lei Complementar nº 5, de 21/08/2009

REGULAMENTA O ART. 81 DA LEI MUNICIPAL Nº 2908, DE 06 DE OUTUBRO DE 2006, QUE INSTITUIU O PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA PARA APLICAÇÃO DO INSTRUMENTO JURÍDICO DO PARCELAMENTO, EDIFICAÇÃO E UTILIZAÇÃO COMPULSÓRIA.


Data de Promulgação: 21/08/2009

Situação: Revogada

Observações: Autoria do Senhor Prefeito Municipal da Estância Turística de Ibitinga.

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Revogada por Lei Complementar nº 213 de 06/05/2021 - DISPÕE SOBRE O PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA, ESTABELECE DIRETRIZES GERAIS DE POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Norma correlata Lei Ordinária nº 2908 de 06/10/2006 - INSTITUI O PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO DE IBITINGA ESTABELECE DIRETRIZES GERAIS DE POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO URBANO.
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