Lei Complementar nº 216, de 10/11/2021
Dispõe sobre o parcelamento de créditos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa e autoriza o executivo municipal a protestaras certidões de dívida ativa, decorrente de créditos tributários e não tributários, bem como fixa o valor mínimo para a realização da cobrança de dívida ativa da fazenda pública municipal através de execução fiscal, e dá outras providências.
Data de Promulgação: 10/11/2021
Assunto:
Impostos, taxas, contribuições, alvará, tributo
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